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Estado convoca servidores com acúmulo de cargos públicos identificados pelo TCE-MA

Quem tem matrículas simultâneas no município, estado e governo federal deve apresentar justificativa

21/01/2020 às 07h22
Por: Alberto Júnior Fonte: Da Redação com informações da SECAP - Governo MA
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Sede do Tribunal de Contas (TCE) do Maranhão. Bairro Calhau, São Luís-MA.
Sede do Tribunal de Contas (TCE) do Maranhão. Bairro Calhau, São Luís-MA.

O governo do estado do Maranhão está convocando servidores que tenham mais de um vínculo financeiro com o Poder Público municipal, estadual ou federal para que apresentem justificativa que não caracterizem acúmulo ilegal de cargos público. O prazo vai do dia 20 a 30 de Janeiro de 2020, veja a nota na íntegra abaixo:

A Secretaria de Estado da Educação SEDUC/MA vem, no intuito de sanear as notificações eletrônicas do módulo Painel de Vínculos encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão a este órgão, em atendimento ao disposto na Instrução Normativa TCE/MA nº 55, de 06 de junho de 2018 e nas Portarias TCE/MA nº 360/2019 e nº 1045/2019, convocar os servidores identificados com mais de um vínculo financeiro com o Poder Público nas esferas municipal, estadual ou federal para que apresentem suas justificativas relativas à existência desses vínculos, elidindo eventual caracterização de acúmulo ilegal de cargos públicos, ativos ou inativos.

Assim, é necessário que o servidor notificado demonstre que a acumulação de cargo público é lícita ? e, portanto, está dentro das exceções previstas no art. 37, XVI e §10 da Constituição Federal. Deverá ainda demonstrar haver compatibilidade de horários. Na hipótese de o servidor já ter sido exonerado ou requerido a exoneração de um ou mais cargos inacumuláveis apontados pelo painel, deverá o mesmo apresentar o comprovante da exoneração ou do protocolo do requerimento, caso não tenha sido concluído o processo de exoneração.

Os servidores que, na data da publicação deste comunicado, estiverem efetivamente em acúmulo ilegal de cargos públicos, deverão manifestar a opção pelo cargo que desejam manter, apresentando, na oportunidade, o pedido de exoneração do(s) cargo(s) que optou não manter ou do protocolo da renúncia à aposentadoria, caso um dos cargos que optou não manter seja na inatividade.

A verificação da necessidade de apresentar justificativa será feita pelo próprio servidor, mediante a inserção do seu CPF no campo abaixo. Os servidores que precisarem apresentar justificativas deverão fazer o upload das justificativas e dos documentos que comprovam as condições.

Todos os servidores notificados que tiverem mais de um vínculo financeiro com o poder público terão, a partir do dia 20/01/2020 até o dia 30/01/2020 para a apresentação das justificativas e dos documentos que comprovem os fatos nelas afirmados. Na hipótese de falta de documentos aptos a comprovarem a regularidade da existência de mais de um vínculo financeiro; ou ainda, de os documentos serem considerados insuficientes para a comprovação da referida regularidade pela comissão competente, serão instaurados os respectivos processos administrativos disciplinares para apuração de eventual acúmulo ilegal de cargos.

Para apresentar a justificativa o servidor deve acessar a página criada pelo governo do estado exclusivamente para este fim CLIQUE AQUI. É preciso informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física).

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