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Em novo decreto prefeitura de Itapecuru determina fechamento do comércio

A medida entrar em vigor a partir do próximo domingo (10) e permanece durante toda a semana

Alberto Júnior
Por: Alberto Júnior Fonte: Da Redação
05/05/2020 às 18h07 Atualizada em 10/03/2021 às 17h57
Em novo decreto prefeitura de Itapecuru determina fechamento do comércio
Palácio municipal, sede do poder executivo em Itapecuru. Foto: João Di Bragança.

Em novo decreto publicado na manhã de terça-feira (05) a prefeitura determina fechamento do comércio e prorroga suspensão das aulas nas escolas do município para final do mês.

O decreto 658/2020 traz medidas semelhantes às que foram adotadas no começo da pandemia em Itapecuru. Com o aumento crescente do número de casos na cidade, a gestão municipal decidiu retomar ações que foram responsáveis pelo atraso de uma semana e meia do primeiro caso confirmadamente positivo para covid-19 em relação aos municípios vizinhos.

Nos primeiros dias de combate à doença o Itapecuru seguiu passos dados e recomendados pelo ministério da saúde e governo do Maranhão, com restrições à sociedade além de sugestão para o isolamento social. Depois, com a ausência de casos ainda que suspeitos, criou-se a falsa impressão que a cidade estava "segura" e moradores então passaram a transitar como se tudo estivesse normal.

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O comércio voltou a abrir as portas e aglomerações em filas para saques, pagamento de contas e operações financeiras voltaram a ser uma realidade nas lotéricas e bancos da cidade. Em uma semana após o primeiro registro, já são 15 os casos de testagem positiva para o vírus, de acordo com dados publicados pela prefeitura.

Esta situação fez com que o prefeito Miguel Lauand tomasse a decisão de restabelecer fechamento do comércio e prorrogasse o retorno de alunos às escolas. No período de 10 a 15 de Maio (próxima semana) somente serviços essenciais poderão continuar comercializando. Para tanto precisam atender às medidas publicadas no decreto, como exigência de uso das máscaras de proteção, disponibilidade de álcool em gel 70 ou água e sabão para os consumidores.

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Consta ainda no mesmo documento que o retorno dos estudantes às salas de aula será após dia 31 de Maio, data limite de prorrogação do período letivo suspenso por causa da pandemia. A medida vale tanto para a rede pública quanto privada de ensino, nenhuma alternativa para compensar o tempo parado e que garanta cumprimento do mínimo de 200 dias letivos instituídos pela Constituição Federal foi anunciada.

Fica autorizada à Guarda Municipal realização de blitz, o bloqueio de ruas e avenidas, visando diminuir o fluxo de veículos; podendo realizar tais ações isoladamente ou em conjunto com a Polícia Militar, que poderão orientar às pessoas que estiverem sem máscaras nas ruas, que retornem às suas casas.

A sociedade se divide em a favor e contra a adoção novamente das medidas mais rígidas. Mesmo após registro do primeira morte por COVID-19 no último domingo (03) e no início da manhã nesta terça (05) um paciente que foi óbito no hospital regional Adélia Matos Fonseca ter testado positivo para coronavirus.

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