Neste domingo (10) entrou em vigor o decreto nº 658/2020 com determinações mais rígidas visando maior eficácia no combate à pandemia de COVID-19 (coronavirus) no município de Itapecuru Mirim.
A equipe do site Itapecuru Notícias esteve logo cedo em pontos estratégicos para registrar a resposta da sociedade ao esforço feito pela prefeitura com objetivo de diminuir as estatísticas de contaminação, mas a sociedade parece continuar subestimando a doença que já fez mais de 10 mil vítimas em todo o Brasil. Apenas no Maranhão até ontem, sábado (09), os dados da secretaria estadual de saúde registravam 7.599 casos positivos.
As determinações do novo decreto são bem específicas e tratam do comércio e da circulação de pessoas na cidade. O movimento na manhã deste domingo deve servir de alerta às autoridades para que garantam o cumprimento das medidas preventivas, ainda que para tanto seja necessário uso da Guarda Municipal, Polícia Militar, equipes da Vigilância Sanitária em fiscalização constantes. As medidas entram em vigor hoje e se estendem até o próximo dia 15, sexta-feira. Veja a seguir texto na íntegra:
"A Prefeitura Municipal, por meio do Decreto 658/2020, determina que fica prorrogada até 31 de maio, a suspensão das aulas nas escolas públicas e particulares, podendo sofrer uma nova prorrogação,de acordo com a necessidade.
Fica mantida a autorização para o funcionamento do comércio local até dia 09 de maio, devendo serem obedecidas as determinações de prevenção. De 10 a 15 de maio, voltarão a ficar suspensas as atividades não essenciais. Excetuando-se táxis, mototáxis e veículos de transportes de mercadorias, estará proibido até 15 de maio, o estacionamento de carros e motos ao longo da Avenida Brasil, assim como nas proximidades de bancos e lotéricas.
Fica autorizado à Guarda Municipal, a realização de blitz e/ou o bloqueio de ruas e avenidas, visando diminuir o fluxo de veículos, podendo realizar tais ações isoladamente ou em conjunto com a Polícia Militar, que poderão orientar às pessoas que estiverem sem máscaras nas ruas, que retornem às suas casas. Confiram o decreto completo no endereço http://
Respaldo na Lei
Neste domingo igrejas e comércios com serviços considerados não essencial estavam abertos tanto no centro quanto nos bairros. Outro problema identificado é o grande número de pessoas ainda circulando sem máscaras, o que deixa vulnerável a própria comunidade. Apesar de não aparecer expresso no decreto, a Guarda Municipal está amparada pelo artigo 268 do Código de Processo Penal Brasileiro que dá poder para prisão e aquele que desobedecer as determinações da prefeitura poderá ser penalizado.
Ontem (09) à noite a prefeitura divulgou o boletim epidemiológico atualizado, já são 32 os casos de testagem positiva no município e 80 descartados. Também ontem o hospital regional Adélia Matos Fonseca anunciou alta do terceiro paciente contaminado com COVID-19 que estava sendo tratado na unidade, para reler a matéria CLIQUE AQUI.
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