O governador Flávio Dino sancionou na última quinta (14) a Lei n. 1.259 que regulamenta a redução nos valeres de mensalidades de instituições privadas de ensino em todo o Maranhão durante o período de vigência da pandemia por COVID-19 ou enquanto durar tanto a Declaração de Emergência da Organização Mundial do Comércio (OM) quanto o Decreto Estadual n 3.566 de 2020.
Em Itapecuru Mirim a unidade local do órgão reuniu na última semana com diretores e proprietários de escolas particulares para tratar sobre os descontos, a gerente do PROCON Itapecuru, Rozana Mendes, visitou cada uma das escolas para informar a nova medida e auxiliar no cumprimento das exigências da nova Lei. A Escola Jesus Maria e José, assim como os colégios Leonel Amorim e Anjo da Guarda começaram a praticar esta redução nos valores.
Marcos Lima, assessor jurídico do PROCON MA, concedeu entrevista ao programa Itapecuru Notícias, que vai ao ar de segunda a sexta no horário de meio-dia às 13 horas ao vivo via redes sociais da Itapecuru Webtv (facebook, youtube e Instagram) e retransmitido para Itapecuru, Anajatuba, Miranda do Norte, Cantanhede e Santa Rita pelas rádios Palmares FM (106,7 Mhz), Alvorada FM (87,9 Mhz) e Rádio Mirandense Brasil.
Veja abaixo informações do PROCON MA de como os pais devem acompanhar o cumprimento da Lei, em caso de dúvidas ou denúncia basta CLICAR AQUI ou acessar o site do órgão www.procon.ma.gov.br e formalizar queixa.
QUAIS OS NÍVEIS DE ENSINO?
As que adotem aulas presenciais na metodologia de ensino:
– Ensino Fundamental
– Ensino Médio
– Ensino Superior
– Pós-Graduações
– Cursos Técnicos
– Cursos Preparatórios para Vestibular
QUAIS OS PERCENTUAIS DE DESCONTO?
– 10%, no mínimo, para instituições de ensino com até 200 alunos matriculados
– 20%, no mínimo, para instituições de ensino com mais de 200 e até 400 alunos matriculados, e para escolas técnicas, independente do quantitativo de alunos matriculados
– 30%, no mínimo, para instituições de ensino com mais de 400 alunos matriculados, e para pós graduações, independente do quantitativo de alunos matriculados
MEU CONTRATO É ANUAL E JÁ FIZ O PAGAMENTO. TENHO DIREITO AO DESCONTO MESMO ASSIM?
Sim. O prestador de serviço poderá: restituir o valor recebido proporcional ao desconto estabelecido, em até 12 meses, a contar do fim do estado de calamidade pública no Maranhão; disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços; ou formalizar outro acordo com o consumidor.
SOU BENEFICIÁRIO DE BOLSA DE ESTUDOS. TAMBÉM POSSO PEDIR MEU DESCONTO?
Não! A Lei prevê que os descontos não serão aplicados cumulativamente aos alunos que já detêm descontos provenientes de bolsas de estudo.
O DESCONTO TAMBÉM VALE PARA ALUNOS DE ESCOLAS COMUNITÁRIAS?
As escolas comunitárias não são obrigadas a conceder descontos em suas mensalidades.
ESCLARECIMENTO
Após publicação desta matéria, a direção do Colégio Leonel Amorim enviou nota à redação com as informações a seguir:
A representante da unidade do Procon de Itapecuru Mirim visitou o Colégio Leonel Amorim no dia 14/05/2020, para informar sobre a lei 1259, do Governo do Estado do Maranhão, que determinou desconto de até 30% nas mensalidades durante a pandemia da COVID-19.
O Colégio Leonel Amorim esclarece que não foi a partir da visita que a escola passou a obedecer essa legislação, sancionada na última quinta-feira. Desde o início do mês de maio, quando a medida ainda era um projeto de lei, nossa escola já oferecia descontos nas mensalidades, e ciente da atual crise que atinge diversos segmentos, determinamos que o mesmo seria de 30% pela determinação e mais 5% pela pontualidade no pagamento, fora outros descontos que estão mantidos, como os de pais que possuem mais de um filho entre nossos estudantes.
Uma postagem em nossas redes sociais, feita no dia 5 de maio, mostra que a medida já era praticada pelo Colégio. Ressaltamos que desde o início da quarentena, nossa preocupação maior sempre foi a saúde de nossos alunos e funcionários, e continuamos trabalhando para oferecer acima de tudo uma educação de qualidade, minimizando os efeitos desta crise sanitária no nosso calendário escolar, para obtermos os melhores resultados no campo pedagógico.
Nossos princípios são esses e o nosso lema é educar para a vida. Fique em casa.
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