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Itapecuru: Decreto de calamidade pública causa insatisfação na câmara de vereadores

Parlamentares mostraram-se indignados e classificaram como desrespeito atitude de Miguel Lauand

20/05/2020 às 07h52 Atualizada em 10/03/2021 às 17h46
Por: Redação Fonte: Da Redação
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Palácio municipal, sede do poder executivo em Itapecuru. Foto: João Di Bragança.
Palácio municipal, sede do poder executivo em Itapecuru. Foto: João Di Bragança.

A sessão plenária da câmara de vereadores de Itapecuru Mirim desta terça-feira (19) fugiu à regra dos últimos tempos, com ânimos exaltados o poder legislativo mandou recado ao prefeito Miguel Lauand após  publicação de calamidade pública no município.

No Decreto 659, divulgado segunda (18), a prefeitura declara situação de calamidade em saúde pública e aplica medidas a serem tomadas por órgãos públicos no combate à pandemia de coronavirus. A prerrogativa de expedir esta ferramenta administrativa é exclusividade do poder executivo, porém uma consulta foi enviada à câmara dos vereadores e antes da decisão dos parlamentares o prefeito Miguel Lauand publicou o documento. Aí está a causa da insatisfação.

O relator do parecer, vereador Rogério Maluf (PATRIOTA), usou a tribuna para sua exposição de motivos. Lembrou da situação atual pela qual passa o município no enfrentamento da pandemia, convocou os demais vereadores a seguirem seu parecer pela aprovação e citou as declarações já realizadas no mesmo sentido tanto pelo governo federal quanto estadual.

Em votação, o parecer foi rejeitado por 7 votos a 3. Foram a favor apenas os vereadores Ronilson Cardoso (PATRIOTA), Alexandre do Kid (PATRIOTA) e o relator Rogério Maluf. Contrários ao parecer votaram Edna Teixeira (PCdoB), Denis Carvalho (PCdoB), Thayse Mendes (MDB), Wilson Aires (PSD), Zeca Cruz (PROS), Marcos Azevedo e (PSD) Neguinho da Saúde (AVANTE).

Na sessão 3 parlamentares foram registrados como ausentes, Clemilton do Leite (REPUBLICANOS), Enes Aguiar (REPUBLICANOS) e Vereador Anderson (PATRIOTA). Vereador Irmão Dentista (PT) se absteve da votação e Carlos Júnior (REPUBLICANOS), que não vota por sua condição de presidente, pediu que fosse registrado em ata sua posição favorável ao parecer.

Na tribuna Edna Teixeira expressou profunda insatisfação com a atitude do prefeito ao enviar consulta sobre o decreto à câmara, não aguardar a decisão do parlamento e torná-lo público através de redes sociais. Para ela "é preciso ter respeito pelo poder legislativo, embora seja uma prerrogativa do prefeito publicar decretos como este, já que enviou para a câmara com objetivo de saber a opinião de cada um aqui que ao menos esperasse a votação para publicar. Não podemos admitir isso!", declarou.

Thayse Mendes também manifestou indignação com a atitude, "eu fico triste porque é um desrespeito realmente aos vereadores. Concordo com a vereadora Edna que tínhamos que, no mínimo, esperar a votação, esperar a aprovação desta casa para em seguida ser publicado nas redes sociais da prefeitura", desabafou.

Para Denis Carvalho é muito importante a declaração de calamidade pública, mas disse ele "eu realmente fiquei perplexo... eu me solidarizo com a vereadora Edna pelo posicionamento, este decreto de calamidade pública deveria ser lá atrás quando veio aqueles 15 dias de fechamento, isolamento, aquele pânico todo e foi buscado este estado de calamidade. Se uma vez pediu um parecer da câmara, por que o projeto foi publicado sem esse devido parecer, sem essa opinião da câmara?", argumentaou o parlamentar.

ENTENDA DO QUE TRATA E QUANDO É DECRETADA CALAMIDADE PÚBLICA

Por André Blume - Portal Plotizei

Calamidade pública: quem aciona e em que situações?

estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.

Agora, quem exatamente pode decretar esse estado? No Brasil, essa é uma prerrogativa reservada para as esferas estadual e municipal. Ou seja, governadores e prefeitos podem decretar uma calamidade pública. Mas e o presidente, por que não tem esse instrumento à disposição? É porque na esfera federal, podem ser decretados apenas os chamados estados de exceção. São dois tipos: o estado de defesa e o estado de sítio  que é o mais grave.

Situação de emergência e calamidade pública: diferenças

Além do estado de calamidade pública, é comum ouvirmos que algum município brasileiro decretou estado de emergência. De fato, esse é outro estado de exceção que pode ser decretado por governadores e prefeitos – e o nome usado na lei é situação de emergência. Mas qual seria a diferença entre emergência e calamidade? Segundo a lei, trata-se de uma questão de intensidade: a calamidade pública é decretada apenas nos casos mais graves, quando a capacidade do poder público agir fica seriamente comprometida.  Ou seja, o estado ou município não conseguem resolver o problema por conta própria e precisam da ajuda do governo federal. É o estado que requer mais atenção e cuidado.

Já a situação de emergência refere-se a danos menores, que comprometem parcialmente a capacidade de resposta do poder público, ou seja, menos graves que aqueles de uma calamidade pública. Nessa situação, eles também dependem de ajuda do Governo Federal, mas em um grau menor. Evidentemente, não é fácil definir essa diferença de intensidade, e isso acaba dependendo da visão do governante a respeito de cada caso.

Aprovação do Governo Federal

Situações de emergência e estados de calamidade decretados por autoridades municipais ou estaduais precisam ser reconhecidos pela União, a fim de que recursos federais sejam alocados para o ente afetado. Uma vez reconhecida a emergência ou calamidade, o governo também define o montante de recursos que destinará ao ente afetado. O Ministério da Integração Nacional mensura com precisão o tamanho de uma calamidade. É preciso haver prejuízos econômicos públicos equivalentes a pelo menos 8,33% da receita corrente líquida anual do ente afetado, ou então prejuízos privados de mais de 24,93% dessa receita.

O que pode ser feito em um estado de calamidade pública?

Situações extremas requerem medidas extremas. É por isso que, em caso de estado de calamidade pública, o governante tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida. Além disso, o governante passa a compartilhar responsabilidades com outros entes, principalmente o Governo Federal.

A Constituição permite que em casos de calamidade pública o governante tome os chamados empréstimos compulsórios, sobre os quais falamos em nossa trilha sobre tributos. Além disso, o governante pode passar a parcelar as dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas. O estado ou município afetado também pode ficar dispensado de realizar licitação em obras e serviços enquanto durar a calamidade. Finalmente, a população atingida pode sacar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O Governo Federal normalmente ajuda em situações de emergência com itens de ajuda humanitária, envio da Defesa Civil ou até das Forças Armadas, além de recursos financeiros.

Existe calamidade financeira?

Observe que até agora falamos de calamidade pública, em sentido amplo. É porque o estado de calamidade financeira, decretado por Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul em 2016, é uma situação diferente – e, na verdade, bastante incomum. Não há uma referência específica ao estado de calamidade financeira na legislação brasileira. A situação é tão peculiar que os dois estados envolvidos utilizam nomenclaturas diferentes. O decreto carioca fala em “estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira” – mesma expressão usada no projeto de lei aprovado na assembleia do estado. Já o decreto do Rio Grande do Sul (abaixo) é mais direto: menciona “estado de calamidade financeira”.

Esses casos trouxeram à tona uma discussão sobre as situações em que a calamidade pode ser decretada. Para alguns, ela vale apenas para crises decorrentes de um desastre natural – que são os casos previstos em lei. Para outros, qualquer situação emergencial que afete gravemente a capacidade do ente público justifica o decreto do estado de calamidade. O secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul afirmou que o decreto de calamidade financeira de seu estado não possui efeito legal para a liberação de recursos e que serve sobretudo para formalizar a situação de crise e sensibilizar o governo federal.

Como não se trata de um desastre natural, muitas das medidas típicas do estado de calamidade pública não se aplicam à calamidade financeira. O efeito legal mais importante para os estados em calamidade financeira é a flexibilização de algumas regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. O artigo 65 dessa lei prevê que, em caso de estado de calamidade pública, o estado ou município fica temporariamente livre de: cumprir prazos de controle de despesas de pessoal e de limites de endividamento; atingir as metas fiscais; e utilizar o mecanismo da limitação de empenho. Entretanto, para que essa regra passe a valer, é necessário que a Assembleia Legislativa Estadual aprove o decreto de calamidade do Executivo. Foi o que aconteceu no Rio de Janeiro em novembro, quando a Alerj aprovou o decreto do governo estadual expedido em junho. Porém, note que essas suspensões se aplicam a qualquer ente que tiver um decreto de estado de calamidade pública reconhecido pelo Legislativo – seja ela uma calamidade financeira ou não.

O papel do governo federal em casos de calamidade financeira também não é muito claro, mas a expectativa é que ele auxilie no que for possível. No caso do Rio de Janeiro, a ajuda veio com a liberação de crédito extraordinário no valor de R$ 2,9 bilhões, destinados à realização dos Jogos Olímpicos no Rio, que ocorreram em agosto. Agora, a expectativa do governo do Rio Grande do Sul é que o governo federal conceda auxílio financeiro semelhante. O governador Ivo Startori reivindica especificamente as multas arrecadadas pela União no programa de repatriação de recursos.

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