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Justiça determina implantação de serviço público destinado à saúde mental em Itapecuru-Mirim

A ação foi motivada pela ausência de um Centro de Atenção Psicossocial na cidade

25/05/2020 às 08h48 Atualizada em 13/06/2020 às 16h48
Por: Redação Fonte: Ascom Defensoria MA
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Sede da Defensoria Pública em Itapecuru Mirim. Foto: Reprodução
Sede da Defensoria Pública em Itapecuru Mirim. Foto: Reprodução

Após pedido da Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo Regional de Itapecuru-Mirim, a Justiça determinou que o Município de Itapecuru-Mirim proceda à imediata implantação de serviço similar ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) II e ao Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD), ou o que se adeque melhor ao perfil populacional da cidade. O requerimento feito pela Defensoria teve como objetivo concretizar o direito de saúde às pessoas com transtornos mentais.

A decisão é fruto de Ação Civil Pública ajuizada na 1ª Vara de Itapecuru Mirim, em face do referido Município, pelos defensores públicos Rafael Caetano Alves Santos, Vitor de Sousa Lima e Karla Karine de Melo Bezerra.

A ação foi motivada pela ausência de um Centro de Atenção Psicossocial na cidade, o que tem relegado a último plano o cuidado com os pacientes com demandas relacionadas a saúde mental e a dependência química, que estão sujeitos a crises e podem causar sofrimento e pôr em risco a vida de seus familiares.

Desde 2019, diversas famílias vinham buscando a Defensoria Pública à procura de soluções para os seus familiares portadores de transtornos psiquiátricos, tendo em vista que eles necessitam se deslocar para outros municípios em busca de um CAPS. Primeiramente, os defensores do Núcleo Regional buscaram a resolução do conflito pela via administrativa, por meio de ofício enviado à Prefeitura. No entanto, não houve retorno por parte do ente municipal e não houve alternativa senão a via judicial.

Recentemente, a Justiça concedeu liminar a fim de determinar que o Município proceda à imediata implantação de serviço. Além disso, a decisão também prevê que o Município elabore e protocole projeto de implantação, financiamento e operacionalização dos principais equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial (Portaria GM/MS nº 3588/2017) na cidade, em quantidade compatível com a população, em especial os serviços dos CAPS II e CAPS AD, de forma que atenda aos objetivos da Lei nº10.216/01, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

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Heraldo CostaHá 4 anos Itapecuru-MirimParabéns pela iniciativa; pois Itapecuru-Mirim passa por um período de grande incentivo ao uso de bebi
LarissaHá 4 anos ItapecuruAté que enfim, um município desse porte inadimissivel não ter ainda instalado esses serviços à população. Ministério público cumprindo seu papel e população aprendendo a fazer valer seus direitos.
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