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Itapecuru: Novo decreto libera igrejas para cultos, missas e celebrações com até 1h de duração

Aulas continuam suspensas até 2 de Agosto e prefeitura mantém fechamento do comércio às 15h

01/07/2020 às 09h08 Atualizada em 10/03/2021 às 17h16
Por: Redação Fonte: Da Redação
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Palácio municipal, sede do poder executivo em Itapecuru. Foto: João Di Bragança.
Palácio municipal, sede do poder executivo em Itapecuru. Foto: João Di Bragança.

Em novo Decreto n 742, datado de 30 de Junho de 2020, o prefeito Miguel Lauand expede novas medidas a serem seguidas quanto ao combate à pandemia por coronavirus no município de Itapecuru Mirim.

De acordo como documento, fica prorrogada a suspensão das aulas em escolas públicas e privadas até dia 02 de Agosto de 2020. Esta data segue o cronograma do governo do Maranhão que já anunciou o reinício das aulas na rede estadual no próximo dia 03 do mesmo mês, o anúncio foi feito pelas redes sociais e as equipes pedagógicas preparam cronograma de atividades no sistema do estado.

Já os comerciantes tiveram frustradas suas expectativas, visto que a prefeitura decidiu por manter fechamento dos estabelecimentos às 15h. Após reabertura de bares, restaurantes e afins, os proprietários de lojas, armazéns, quitandas acreditavam que para este setor seriam também autorizado o funcionamento das 6h às 22h como feito no Decreto n 740.

A grande surpresa foi o consentimento da prefeitura em autorizar que organizações religiosas realizem cultos, missas e celebrações. Isto já vinha acontecendo mesmo com proibição expressa em decretos anteriores, mas igrejas realizavam eventos religiosos e algumas delas chegaram a transmitir ao vivo via internet. Tais transmissões causaram polêmica por mostrarem aglomeração e fiéis sem máscaras de proteção.

De agora em diante as igrejas poderão realizar celebrações com até 1h de duração e com intervalos de 2h entre uma e outra, o horário de funcionamento ficou da 6h até as 22h. É obrigatório o uso de protetores faciais, como máscaras, uso de álcool em gel e distanciamento social.

Para ler o Decreto 742/2020 na íntegra e tirar todas as dúvidas basta CLICAR AQUI

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