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Guarda Municipal deve usar arma de fogo no exercício da profissão, decidem internautas

A enquete consultou opinião dos leitores sobre assunto e abriu votação popular

17/07/2020 às 06h00
Por: Alberto Júnior Fonte: Da Redação
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O tema é comum em rodas de conversa nos quatro cantos do país, da menor à maior cidade brasileira, sempre que a Guarda Civil Municipal é lançada aos holofotes o assunto vem à tona. Quer seja a corporação inteira ou apenas um de seus membros, positiva ou negativamente.

Durante toda a semana passada o site Itapecuru Notícias resolveu consultar a opinião de seus leitores sobre os guardas municipais portarem arma de fogo em horário de trabalho, as opções de respostas eram somente "SIM" ou "NÃO". Todavia, chamou mesmo atenção a variedade dos comentários que justificaram as visões de cada participante.

No resultado divulgado ontem, quinta-feira (16), 72,71% dos que votaram responderam SIM. Para eles os guardas municipais devem fazer uso de arma de fogo durante o trabalho. Já 27,29% do mesmo público votante manifestou NÃO, para eles estes profissionais não devem usar este tipo de arma.

Houve quem defendesse o porte para os GCM sob a alegação de que "se o bandido usa, por que o guarda municipal não?". Por outro lado apareceram frases como "não, a função dos GCM é cuidar do patrimônio público e não prender bandido." Fato é que a temática mexe com opinião pública e o site foi a fundo para levar ao conhecimento dos leitores o que determina a lei atualmente.

Com a aprovação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) ficou determinado que portariam arma de fogo em municípios com população entre 50 mil e 500 mil habitantes GCM no exercício da função, as cidades com dados demográficos abaixo dos 50 mil não poderiam conceder o uso a membros destes órgãos municipais. Em 29 de junho de 2018 o ministro do STF, Alexandre de Moraes, decide favoravelmente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5948) ajuizada pelo partido Democratas que pedia a suspensão deste trecho do referido Estatuto.

Em 25 de junho de 2019 o presidente Jair Bolsonaro assina Decreto nº 9.847 que estabelece em seu Art 29-A, II - Concederá porte de arma de fogo funcional aos integrantes das guardas municipais, com validade pelo prazo de 10 anos, contado da data de emissão do porte, nos limites territoriais do Estado em que exerce a função. Além de determinar em seu Parágrafo Único - Os guardas municipais autorizados a portar arma de fogo, nos termos do inciso II do caput , poderão portá-la no deslocamento para suas residências, mesmo quando localizadas em municípios situados em Estado limítrofe.

Porém, não basta ser aprovado em concurso público para vaga de guarda que o GCM terá porte automático, é necessário preencher uma série de requisitos exigidos pela Polícia Federal para receber autorização de uso em serviço. Dentre eles são pedidos cumprimento satisfatório da disciplina de Armamento e Tiro nos cursos de formação de GCM, comprovar aptidão psicológica através de certidão expedida por psicólogo credenciado pela PF, capacidade técnica de manuseio de arma de fogo atestado por um instrutor de armamento e tiro credenciado pela PF e certidões negativas como de antecedentes criminais expedidas pela justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

CLIQUE AQUI para ver o resultado final e dados estatísticos da enquete. Caso queira conferir a legislação citada acima que serviu como fonte de pesquisa para conclusão desta matéria, basta acessar os links abaixo:

Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5948) 

Medida cautelar - Ministro Alexandre de Moraes (ADI 5948) 

Art 29-A, II Decreto nº 9.847/2019 

Polícia Federal - Informações para aquisição de arma de fogo a Guardas Municipais 

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