A partir de hoje, terça-feira (11), as emissoras de rádio, tv e internet, estão proibidas de de exibirem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos a qualquer cargo eletivo nas eleições deste ano de 2020.
A medida está contida no calendário eleitoral aprovado pelo Congresso Nacional que reformulou as datas por causa da pandemia de coronavirus. Inicialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia determinado em dezembro de 2019 que o primeiro turno aconteceria em 4 de Outubro de 2020 e o segundo no dia 25 do mesmo mês.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada pelo Congresso, porém, modificou as datas adiando o primeiro turno para 15 de novembro e o segundo para 29 do mesmo mês do ano vigente. A diplomação dos candidatos eleitos em todo o país está prevista para o dia 18 de dezembro de 2020.
Veja abaixo as novas datas após alteração pela PEC
A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:
- a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
- entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
- até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
- após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
- a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
- 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
- até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
- até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.