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ELEIÇÕES 2020: A partir desta terça (11) emissoras estão proibidas de exibir programas com pré-candidatos

A medida faz parte do calendário eleitoral aprovado pelo Congresso Nacional com novas datas

11/08/2020 às 09h33 Atualizada em 11/08/2020 às 10h01
Por: Redação Fonte: Ascom TRE-MA
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A partir de hoje, terça-feira (11), as emissoras de rádio, tv e internet, estão proibidas de de exibirem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos a qualquer cargo eletivo nas eleições deste ano de 2020.

A medida está contida no calendário eleitoral aprovado pelo Congresso Nacional que reformulou as datas por causa da pandemia de coronavirus. Inicialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia determinado em dezembro de 2019 que o primeiro turno aconteceria em 4 de Outubro de 2020 e o segundo no dia 25 do mesmo mês.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada pelo Congresso, porém, modificou as datas adiando o primeiro turno para 15 de novembro e o segundo para 29 do mesmo mês do ano vigente. A diplomação dos candidatos eleitos em todo o país está prevista para o dia 18 de dezembro de 2020.

Veja abaixo as novas datas após alteração pela PEC

A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:

  • a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;

  • até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;

  • após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;

  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
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