Quinta, 21 de Novembro de 2024
22°C 40°C
Itapecuru Mirim, MA
Publicidade

Vigilantes têm direito a aposentadoria especial, decide STJ

Itapecuruenses poderão ter acesso ao benefício desde que se enquadrem nos critérios

10/12/2020 às 06h14
Por: Alberto Júnior Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, quarta-feira (9), reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão.

A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.

Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Itapecuru Mirim, MA
26°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 40°

28° Sensação
3.11km/h Vento
81% Umidade
54% (0.15mm) Chance de chuva
05h35 Nascer do sol
05h52 Pôr do sol
Sex 39° 22°
Sáb 38° 22°
Dom 38° 22°
Seg 36° 23°
Ter 33° 23°
Atualizado às 07h03
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,77 +0,01%
Euro
R$ 6,09 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,73%
Bitcoin
R$ 600,448,73 +4,04%
Ibovespa
128,197,25 pts 0.34%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias