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Prefeitura de Itapecuru publica novas regras de prevenção contra coronavirus

Decreto segue orientações do governo do estado e institui normas locais

Alberto Júnior
Por: Alberto Júnior Fonte: Da Redação
05/01/2021 às 05h23 Atualizada em 10/03/2021 às 16h54
Prefeitura de Itapecuru publica novas regras de prevenção contra coronavirus
Palácio municipal, sede do poder executivo em Itapecuru. Foto: João Di Bragança.

Na tarde desta segunda-feira (04) a prefeitura de Itapecuru Mirim baixou novas regras de combate à pandemia do COVID-19, através do Decreto Municipal nº 16/2021 que dispõe sobre as medidas de prevenção do contágio e combate à propagação da transmissão do coronavirus no município.

De acordo com o documento, continua obrigatório o uso das máscaras de proteção descartáveis, caseiras ou reutilizáveis. Os estabelecimentos devem garantir distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre os clientes, manter o ambiente arejado, intensificar higienização de superfícies e de áreas comuns, disponibilizar álcool em gel, água e sabão em locais acessíveis e bem sinalizados, evitar aglomerações no interior e exterior do estabelecimentos utilizando marcação no solo e balizadores quando necessários.

Fica mantido horário de funcionamento normal para o comércio. Todavia, bares, restaurantes e afins devem encerrar suas atividades às 22h obedecendo as normas de prevenção. Igrejas e templos religiosos poderão funcionar normalmente, respeitando as normas e protocolos das medidas de segurança estabelecidos pelo Governo do Estado (Portaria nº38, de 10 de junho de 2020).

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Estão proibidos grandes eventos públicos ou privados, institucionais, sociais, corporativos, festivos, religiosos, esportivos, de lazer, dentre outros, em espaços públicos ou privados, sem a devida autorização, que deverá seguir rigorosamente as medidas sanitárias do Decreto.

Funcionalismo Público

Ficam mantidas as atividades do funcionalismo público municipal, respeitando-se as normas sanitárias; o que libera atendimento presencial ao público nas secretarias e órgãos da administração, suspensos até o último dia 31 de dezembro de 2020.

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As aulas presenciais na rede privada de ensino continuam libradas desde que os estabelecimentos de ensino cumpram o disposto no novo Decreto, já as atividades nas escolas da rede pública municipal ficam suspensas até adequação pela secretaria municipal de educação das medidas de saúde necessárias, devendo serem mantidas as atividades remotas.

Para ter acesso à íntegra do Decreto nº16, de 04 de janeiro de 2021 CLIQUE AQUI.

 

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Breno Santos Há 4 anos Maranhão Decreto muito certo ! Liberam a rede privada e não liberaram a rede pública! Liberaram igrejas templos religiosos e a mesma coisa da campanha política,aglomeração ao extremo ninguém pensou em decreto nenhum,e nem em prevenção!
GEORGE SANTOS FERNANDESHá 4 anos Itapecuru MirimTudo certinho ...so n concordo qdo liberam a rede privada de emsino e n liberam a rede publica de emsino....ai estar tendo uma desigualdade social ja q so os alunos da rede privada vao se beneficiar enqto os pobres iram ficar para traz isso n é justo...deveriam abrir as aulas para todos mantendo dustancia de alunos e ckm horas reduzidas para q todos sejam beneficiados ja q o emsino é fundamental para todos ese direito de estudar é de todos n so pra quem estar nas escolas privadas...
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