Na tarde desta segunda-feira (04) a prefeitura de Itapecuru Mirim baixou novas regras de combate à pandemia do COVID-19, através do Decreto Municipal nº 16/2021 que dispõe sobre as medidas de prevenção do contágio e combate à propagação da transmissão do coronavirus no município.
De acordo com o documento, continua obrigatório o uso das máscaras de proteção descartáveis, caseiras ou reutilizáveis. Os estabelecimentos devem garantir distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre os clientes, manter o ambiente arejado, intensificar higienização de superfícies e de áreas comuns, disponibilizar álcool em gel, água e sabão em locais acessíveis e bem sinalizados, evitar aglomerações no interior e exterior do estabelecimentos utilizando marcação no solo e balizadores quando necessários.
Fica mantido horário de funcionamento normal para o comércio. Todavia, bares, restaurantes e afins devem encerrar suas atividades às 22h obedecendo as normas de prevenção. Igrejas e templos religiosos poderão funcionar normalmente, respeitando as normas e protocolos das medidas de segurança estabelecidos pelo Governo do Estado (Portaria nº38, de 10 de junho de 2020).
Estão proibidos grandes eventos públicos ou privados, institucionais, sociais, corporativos, festivos, religiosos, esportivos, de lazer, dentre outros, em espaços públicos ou privados, sem a devida autorização, que deverá seguir rigorosamente as medidas sanitárias do Decreto.
Funcionalismo Público
Ficam mantidas as atividades do funcionalismo público municipal, respeitando-se as normas sanitárias; o que libera atendimento presencial ao público nas secretarias e órgãos da administração, suspensos até o último dia 31 de dezembro de 2020.
As aulas presenciais na rede privada de ensino continuam libradas desde que os estabelecimentos de ensino cumpram o disposto no novo Decreto, já as atividades nas escolas da rede pública municipal ficam suspensas até adequação pela secretaria municipal de educação das medidas de saúde necessárias, devendo serem mantidas as atividades remotas.
Para ter acesso à íntegra do Decreto nº16, de 04 de janeiro de 2021 CLIQUE AQUI.
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