O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, assinou na última sexta-feira, 22, Recomendação destinada aos promotores de justiça com atuação na defesa do meio ambiente para que incentivem os gestores municipais a criarem leis para a plantação e manutenção de árvores em áreas públicas e particulares.
Nas áreas privadas, a orientação é de que o plantio ocorra em espaços destinados a atividades de acesso coletivo, como estacionamentos de supermercados, hospitais, escolas, restaurantes e shopping centers; e nas áreas públicas, a arborização deve estar presente nos empreendimentos para implantação de bens de uso especial, como hospitais, escolas e outros órgãos públicos.
O documento dispõe que a quantidade de árvores a serem implantadas deve ser avaliada pelos Municípios, considerando os biomas em que estiverem inseridos, com a previsão de serem priorizadas espécies nativas da região.
Acompanharam a assinatura do documento a procuradora de justiça Mariléa Campos dos Santos Costa, que é presidente da Comissão de Gestão Ambiental do Ministério Público do Maranhão; os promotores de justiça Fernando Barreto Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Luís e coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio ambiente Urbanismo e Patrimônio Cultural; Karla Adriana Holanda Farias Vieira, diretora da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e Theresa Muniz de La Iglesia, chefe de gabinete da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ); além do advogado Sálvio Dino Júnior, coordenador do Fórum de Educação Ambiental, e do servidor do MPMA Luiz Alberto Rodrigues, integrante da Comissão de Gestão Ambiental.
Na oportunidade, Eduardo Nicolau ressaltou a necessidade da medida em favor da preservação ambiental. “A questão ambiental tem reflexo em toda a sociedade. O Ministério Público destaca na Recomendação a importância da arborização nos estacionamentos públicos e privados. Cada iniciativa, por mais simples que pareça, tem um impacto social positivo”, afirmou.
Fernando Barreto Júnior enfatizou o significado da arborização urbana na melhoria da qualidade de vida. “É fundamental que os municípios se sensibilizem para a criação de leis prevendo o plantio de árvores, não apenas nas áreas públicas, como também em áreas privadas, como estacionamentos, por exemplo”.
MINUTA DE LEI
Na Recomendação, é destacado, no artigo 3º, que o membro do Ministério Público, em sua respectiva comarca, poderá encaminhar ao Executivo municipal minutas com modelos de legislação, sugerindo a elaboração de textos similares, asseguradas a publicidade e a participação popular na elaboração do projeto de lei, na sua tramitação e regulamentação.
O documento ministerial toma como referência a Lei nº 12.651/2012, que prevê a exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura.
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