A prefeitura de Itapecuru Mirim publicou na manhã do último sábado (29) o Decreto n° 49, que traz novas medidas de prevenção, combate e enfrentamento à pandemia.
Além de mudanças pontuais já esperadas, o documento proíbe consumo local em bares. Permite apenas a modalidade delivery (entrega) e retirada no balcão até 13/06/2021.
Outra novidade são os valores das multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão (um milhão e meio de reais). A Responsabilidade de fiscalização continua a cargo da Guarda Municipal em ação isolada ou conjunta com Vigilância Sanitária, Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros.
Caso não seja satisfatório o resultado das medidas, este mesmo decreto prevê a instituição do lockdown (isolamento completo) para conter o avanço da pandemia.
O prefeito Benedito Coroba decidiu usar as redes sociais para a causa do enfrentamento do COVID-19, vírus que ele próprio venceu no início de sua gestão. Gravou um apelo e deixou seu testemunho chamando atenção dos itapecuruenses.
Datado do dia 29 de maio, sábado, o decreto causou uma certa confusão nós moradores sobre a vigência imediata ou não.
As forças de segurança realizaram uma força-tarefa na sexta e sábado passados nos bairros e zona rural do município para fazer valer o decreto. Foram organizadas rondas conjuntas e estabelecimentos advertidos por conta do descumprimento, a reincidência implicará em multa.
Para ter acesso à íntegra do Decreto n° 49, de 29 de maio de 2021. CLIQUE AQUI