Divulgado pela prefeitura de Itapecuru Mirim no último domingo (13), Decreto com novas medidas de combate à pandemia são ignoradas, descumpridas e festejadas com música ao vivo.
O decreto n° 54, de 13 de junho de 2021, prorroga até o dia 18 do mesmo mês restrições com objetivo de garantir a segurança sanitária e diminuir os casos de COVID-19 no município.
Dentre as medidas prorrogadas estão a proibição de venda e consumo local em bares, a realização de eventos públicos e privados com música ao vivo em quaisquer espaços da zona rural e urbana. Além de permitir atividades esportivas coletivas em ambientes fechados e proibir as mesmas atividades em ambiente aberto recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Curioso é que no mesmo dia as redes sociais mostraram realização de festas tanto na sede quanto no interior em Itapecuru. Isto por si só indica que de clandestinas não tinham nada, era tudo às claras e sem nenhuma fiscalização.
Convidados aglomerados, crianças, adultos, adolescentes, clientes e funcionários sem máscara, venda de bebida, só não tinha álcool "em gel", nem luva, nem viseira, nada. Parecia que o vírus deixara de existir na ribeira do grande rio.
Um pequeno grupo de pessoas vinha se reunindo para praticar zumba na praça Tancredo Neves, centro da cidade, em ambiente aberto e respeitando todos os protocolos de segurança. Estas pessoas pagam R$ 4,00 (quatro reais) ao professor que usa este dinheiro para seu próprio sustento, visto que com a pandemia ele passou por dificuldades e encontrou nas recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) uma forma de voltar ao trabalho.
Depois de ter tentado, sem sucesso, acabar com a zumba ao ar livre na praça, através do novo decreto a gestão Benedito Coroba enfim teve êxito. Decidiu proibir atividades esportivas em ambientes abertos. Porém, sem explicação alguma, permitiu no documento as mesmas atividades em ambiente fechados, como academias.
Segundo dados do governo estadual Itapecuru Mirim registrou até a última sexta-feira (11) um total de 65 óbitos por COVID-19. Como o município não tem atendimento 24h para pacientes com coronavirus na rede municipal de saúde e não publica o boletim epidemiológico diário aos finais de semana, este número deve aumentar.
Caso persista apenas publicações de decretos, sem a devida fiscalização por parte do poder público municipal a situação tende a piorar drasticamente. Para ter acesso ao Decreto n° 54 na íntegra CLIQUE AQUI.
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