Por volta das 17h de ontem, terça-feira (22), a Polícia Civil do Maranhão, por intermédio da Delegacia Especial da Mulher de Itapecuru Mirim, cumpriu mandado judicial de prisão preventiva contra um homem pelo crime de estupro de vulnerável.
A operação policial foi realizada na Rua Projetada, Bairro Torre, em Itapecuru Mirim. O crime ocorreu no ano de 2018, sendo que a vítima tinha 12 anos de idade.
O acusado não teve seu nome revelado, mas já foi encaminhado para a Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Itapecuru, onde aguardará decisões da justiça.
Estupro de Vulnerável
A figura do crime de estupro contra vulnerável é descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.
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