O Ministério Púbico do Maranhão ajuizou, no último dia 31 de agosto, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Magno Rogério Siqueira Amorim, ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, devido à desaprovação das contas do município pelo TCE-MA no exercício financeiro de 2016.
Também estão sendo alvos da ação Pedro Lopes Everton, ex-secretário municipal de Educação, e Flavia Cristina Beserra Costa, ex-secretária municipal de Saúde.
Na ação, o promotor de justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, requer em caráter liminar a decretação da indisponibilidade dos bens (imóveis e móveis) do requerido Magno Rogério Siqueira Amorim em R$ 1.250.000,00 equivalente ao valor da multa civil, calculada em 50 vezes o valor do subsídio percebido na época dos fatos.
Também foi requerida a indisponibilidade dos bens dos requeridos Pedro Lopes Everton e Flavia Cristina Carvalho Beserra Costa em R$ 400.000,00 cada, equivalente ao valor da multa civil, calculada em 50 vezes o valor do subsídio percebido na época dos fatos.
Além da desaprovação das contas, foi verificado, ainda, que o ex-gestor deixou de aplicar os percentuais mínimos às áreas de saúde e educação, extrapolou o limite de percentual a ser aplicado com despesas de pessoal, bem como deixou de disponibilizar informações sobre a aplicação dos recursos públicos em tempo real.
O Ministério Público requereu, ainda, que, ao final do processo, a ação seja julgada procedente, condenando-se os requeridos às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), entre as quais o ressarcimento integral do dano a ser apurado, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos (ou de três a cinco anos, dependendo da sanção imposta), pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos (ou de três, também a depender da sanção).
OS FATOS
A Ação Civil Pública tomou como base um inquérito civil instaurado para apurar informações constantes em uma representação do Município de Itapecuru-Mirim (na gestão de Miguel Lauand, em 2017), que apontou irregularidades no exercício financeiro de 2016, quando o gestor era Magno Amorim.
Em consulta ao TCE-MA, foi constatado que as contas da gestão de Magno Amorim, em 2016, foram desaprovadas, devido às seguintes ocorrências: despesa com pessoal acima do limite de 54% da receita corrente líquida, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (foram gastos 62,06%); falta de aplicação de 25% da receita de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o disposto no artigo 212 da Constituição Federal (foram aplicados 19,32%); falta de aplicação de 15% da receita de impostos e transferências nas ações e serviços públicos de saúde, descumprindo os artigos 198 da Constituição Federal e 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (foi apurada a aplicação de 12,18%); ausência de informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, em tempo real, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o parecer do TCE, as irregularidades verificadas “revelam prejuízos nos resultados gerais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resultantes de falhas do Prefeito no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle da atuação governamental, além de inobservância aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade”.
Na mesma direção, o promotor de justiça Luís Samarone Batalha reforçou que, “com a desaprovação das contas do ex-prefeito e a comprovação de que deixou de aplicar os percentuais mínimos às áreas de saúde e educação, extrapolou o limite de percentual a ser aplicado com despesas de pessoal, bem como deixou de disponibilizar informações em tempo real, referentes aos atos praticados pelas unidades gestoras do decorrer da execução da despesa, e ao lançamento e recebimento de todas as receitas das unidades gestoras, temos que os requeridos praticaram atos de improbidade, pelos quais deve ser responsabilizados”.
RECURSOS DA SAÚDE
No caso específico dos recursos da saúde, o promotor de justiça cita o relatório de instrução do TCE-MA que verificou que o Município de Itapecuru-Mirim aplicou R$ 4.803.954,89 na área, quando, por ordem constitucional. deveria ter aplicado R$ 5.915.596,17.
“Salientamos que este “pequeno percentual” de 2,2% que deixou de ser aplicado na saúde, representa a sonegação de R$ 1.115.641,28 – não se trata de uma importância qualquer. Imaginem-se quantos leitos hospitalares poderiam ser construídos e mantidos com tal dinheiro, para dizer o mínimo. Mais ainda: a Constituição Federal foi desobedecida por quem jurou segui-la, ao receber o mandato popular”, argumentou o membro do Ministério Público.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
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