A 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim instaura Correição Ordinária para análise da regularidade dos processos e livros da unidade, nesta segunda-feira, 9 de janeiro.
A correição irá funcionar até o dia 20 de janeiro de 2023, às 18h. O término dos trabalhos poderá ser estendido, caso seja necessária a continuidade dos serviços.
O objetivo da correição é aprimorar a prestação jurisdicional, promover celeridade aos serviços judiciais, bem como esclarecer situações de fato, prevenindo irregularidades, reclamações, denúncias e faltas disciplinares.
CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS FORENSES
A correição foi determinada por meio de Portaria (6116/2022), do juiz Celso Serafim Júnior, diante da necessidade de que os serviços forenses transcorram sempre em conformidade com os ritos definidos na Constituição Federal e nas leis.
O artigo 14 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão determina aos juízes e juízas de Direito a realização de correição ordinária nas unidades judiciais de 1º Grau no primeiro semestre de cada ano, até o dia 20 de janeiro.
Com a chegada do período de correição, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão recomendou maior atenção, de juízes e juízas, para a realização desses atos que contribuem para o cumprimento das metas, diminuição das taxas de congestionamento e tempo médio de duração dos processos, seja para julgamento ou baixa processual.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Froz Sobrinho, recomendou a realização de planejamento interno nas unidades, objetivando acompanhar o desempenho linear de operosidade desde o início do ano, imprimindo maior celeridade aos processos mais antigos em tramitação e com maior tempo de paralisação no acervo.
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