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Itapecuruenses podem pagar IPVA 2023 até 03 de março, governo prorrogou prazo

Medida foi publicada na última terça-feira e pode ser feito via internet

02/03/2023 às 08h22
Por: Redação Fonte: Secom Governo do MA
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Governo do Maranhão, por meio da Portaria nº 84/2023 da Secretaria de Estado da Fazenda, prorrogou, excepcionalmente, até o dia 03 de março de 2023 o prazo para pagamento antecipado do IPVA, relativo ao exercício 2023, em cota única, com desconto de 15%.

A medida se deu pela alta quantidade de acessos na emissão do Documento de Arrecadação (DARE) nesta última terça-feira (28) e, a fim de oferecer aos contribuintes mais tempo para realizar o pagamento com desconto, o governador Carlos Brandão ofereceu mais dias para o contribuinte aproveitar o benefício de 15% para pagamento em cota única.

O contribuinte não precisa se deslocar às agencias de atendimento da SEFAZ para emissão do IPVA. A consulta dos valores por modelo de veículo pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “IPVA 2023/Débitos Anteriores”.

O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. Uma novidade que vai facilitar ainda mais para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no DARE –Documento de Arrecadação.

Quem não optar pelo pagamento à vista com 15% de desconto tem a opção de parcelar o IPVA em até 3 cotas, sendo a primeira com vencimento no mês de março de acordo com o final da placa, ou pagar em cota única, porém sem desconto de 15%. As cotas devem ser quitadas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

Mais informações podem ser obtidas na página do IPVA: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=23

Créditos do Nota legal podem ser utilizados para abater IPVA 2023

Consumidores cadastrados no programa Nota Legal podem utilizar o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA 2023. O resgate de créditos pode ser feito até o dia 30 de Março de 2023 para pagamento parcelado e o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA.

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA).

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

Para gerar o boleto de pagamento do IPVA acesse o site da SEFAZ/MA, clicando no menu “IPVA 2023/Débitos Anteriores”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.

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