No Maranhão, 32 municípios não transmitiram dados de sua execução orçamentária de saúde em 2022 ao Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) até o prazo-limite, encerrado na última quinta-feira (2). A partir dessa data, os entes federados que ainda não homologaram os dados relativos ao 6º bimestre do ano passado estão sujeitos à suspensão das transferências constitucionais e à suspensão das transferências voluntárias.
Da lista, constam as seguintes cidades maranhenses: Alto Parnaíba, Bacabeira, Balsas, Barão de Grajaú, Barra do Corda, Bela Vista do Maranhão, Bom Jesus das Selvas, Capinzal do Norte, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Fortuna, Godofredo Viana, Graça Aranha, Grajaú, Guimarães, Itapecuru Mirim, Junco do Maranhão, Lima Campos, Loreto, Matinha, Nova Colinas, Porto Franco, Raposa, Riachão, Sambaíba, Santa Rita, São Benedito do Rio Preto, São João do Carú, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras, Tasso Fragoso e Vitória do Mearim.
Mais da metade dos municípios maranhenses listados, um total de 17, não transmitiram ao SIOPS dados de nenhum dos seis bimestres do exercício passado e estão em situação ainda mais complicada. São eles Bela Vista do Maranhão, Godofredo Viana, Graça Aranha, Grajaú, Guimarães, Junco do Maranhão, Loreto, Matinha, Nova Colinas, Porto Franco, Sambaíba, Santa Rita, São Benedito do Rio Preto, São João do Carú, São Raimundo das Mangabeiras, Tasso Fragoso e Vitória do Mearim.
Há casos, ainda, de cidades do Maranhão que apesar de terem homologado as informações orçamentárias dos últimos dois meses de 2022, deixaram de transmitir dados relativos a bimestres anteriores, entre o primeiro e o quinto. Alguns exemplos são Amapá do Maranhão, Anapurus, Benedito Leite, Buriti Bravo, Cidelândia, Cururupu, Davinópolis, Gonçalves Dias, Monção, Miranda do Norte, Nova Iorque, Santa Inês e São José dos Basílios.
Percentual mínimo constitucional
Com a informação relativa a 2022 inserida no SIOPS, será possível verificar se o ente federado investiu em ações e serviços públicos de saúde os percentuais mínimos previstos na Constituição Federal – via de regra 12% da arrecadação própria para Estados e 15% para municípios.
Caso estes percentuais não sejam atingidos, o estado ou município pode ter transferências constitucionais condicionadas até atingir o valor mínimo previsto em lei. Neste caso, os valores, ao invés de serem depositados na conta única do ente federado, vão diretamente para os respectivos fundos de saúde.
A Coordenação do SIOPS se coloca à disposição para mais informações ou esclarecimento de dúvidas por meio dos telefones (61) 3315-3173/3172/2901/2823 ou pelo endereço eletrônico siops@saude.gov.br
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