A eleição para o Conselho Tutelar em Itapecuru Mirim a cada dia apresenta novidades, a mais recente delas é o fato de uma empresa do ramo de comércio varejista ter assinado contrato com a prefeitura de Itapecuru Mirim para realização do processo de provimento de cargos.
De acordo com no portal da prefeitura, a empresa M. M. O. Pires é responsável pela realização da escolha eletiva dos novos membros para o CT. Chamou atenção que o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da M. M. O. Pires tenha como atividade principal o comércio varejista e não alguma relacionada com recursos humanos, seleção de pessoal, aplicação de provas ou afins.
Inexplicavelmente no documento da prefeitura a razão social da empresa M. M. O. Pires aparece como "Treinamento e Assessoria", mas no Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE), da Receita Federal, o que consta é "47.89-0-99 - Comércio Varejista de Outros Produtos Não Especificados Anteriormente".
Mas atividades secundárias, constam o "70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica" e "85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial", além de "88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento".
A primeira atividade secundária, embora seja de consultoria em gestão empresarial excetua a consultoria técnica específica, como está no contrato da prefeitura. Na segunda atividade trata-se de treinamento em desenvolvimento profissional, o que não é o caso do processo de eleição para o conselho, visto que isto seria seleção de pessoal. Já na terceira atividade secundária notoriamente trata-se de serviços quaisquer de assistência social e não sobre processo eletivo.
Há ainda uma dúvida que paira sobre a legalidade do contrato. Como uma empresa com apenas 2 meses e alguns dias de registrada conseguiu apresentar um certificado de capacidade técnica para atividade que não consta seu registro da Receita Federal? Levando-se sem consideração que a última eleição para Conselheiro Tutelar foi realizada há mais de dois anos.
Na data de realização da prova de conhecimento os candidatos esperavam ansiosos abertura dos portões, mas isto não aconteceu. Quem chegou atrasada foi a empresa e sua equipe para aplicação, os responsáveis ainda alegaram que estavam dentro do tempo de tolerância do edital (que é destinado aos candidatos e não à empresa).
Esta pode ser mais uma dor de cabeça para a gestão Benedito Coroba quando órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado do MA (TCE), por exemplo, questionar o pagamento de recursos públicos a uma empresa do comércio varejista para realizar eleição a vagas do Conselho Tutelar no município. Como justificar?
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