O exercício do voto precisa do título de eleitor/a, documento que é indispensável na hora de votar ou ser votado em eleições municipais, estaduais e federais.
O título é uma espécie de carteira de identidade que comprova que a pessoa está inscrita na Justiça Eleitoral, pois reúne informações como nome completo; número do título; data de nascimento; filiação (nome da mãe e do pai), além de dados referentes ao domicílio eleitoral, com os números da zona e da seção eleitoral e o nome do município onde ela vota.
Em 2024, o prazo para que o título seja solicitado pela primeira vez ou seja realizada qualquer alteração de dado, como mudança de local de votação e de cidade, regularização, entre outros, encerra em 8 de maio.
Para solicitar inscrição ou regularizar o título, a/o cidadã/o pode procurar o cartório eleitoral ou postos de atendimento instalados pelo TRE-MA em todas as 217 cidades e em povoados de grande densidade demográfica.
Outra opção de atendimento, exceto para coleta de dados biométricos, é acessar o autoatendimento disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos TREs. O maranhense é www.tre-ma.jus.br.
No autoatendimento é só escolher qual serviço quer realizar, preencher as telas do sistema, anexar a documentação exigida, anotar o protocolo e dias depois consultar o deferimento do pedido. É simples, rápido e sem qualquer custo.
O processo é totalmente digital e pode ser feito sem que a eleitora ou o eleitor precise sair de casa: basta acessar o Autoatendimento do Eleitor no Portal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas atenção que depois é preciso ir cadastrar os dados biométricos de forma presencial.
Quem pode tirar o título?
É obrigatório para brasileiros/as com 18 anos ou mais e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, quem completa 16 anos até a data da eleição e analfabetos.
Jovens de 15 anos já podem solicitar título
A Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos (artigo 14, § 1º, inciso II, alínea c). Entretanto, a Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, dispõe que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral” (artigo 30).
O título emitido nessas condições somente surtirá efeito quando a eleitora ou o eleitor completar 16 anos. Ou seja, os direitos políticos adquiridos mediante o alistamento, como o exercício do voto, só são permitidos a partir dessa idade. Se a eleitora ou eleitor completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar. A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.
Documentos Necessários
Para tirar o primeiro título eleitoral:
- documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência;
Pessoas do sexo masculino também devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos.
Para transferência:
- documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência emitido há mais de 3 meses no novo domicílio.
Importante ressaltar que o cidadão (a) que procurar um posto de atendimento deverá levar original e cópia dos documentos.
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