Nas eleições deste ano de 2024 a tendência segue o acontecido há dois anos, em 2022, quando a Justiça Eleitoral informou que pela primeira vez na história o número de mulheres era maior que homens entre o eleitorado brasileiro.
No município de Itapecuru Mirim o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que as mulheres somam 51,1% da população, contra 49,9% de homens. Isto mostra a importância do sexo feminino nas urnas, embora sua representatividade no parlamento seja muito tímida ainda. Das 15 vagas na Câmara de Vereadores apenas 1 é ocupada por mulher.
Em suas estratégias de pré-campanha os candidatos a prefeito e vereadores em Itapecuru Mirim têm ignorado estes dados sem voltar os olhos para o público feminino. A maioria deles não aproveita em ações políticas a companhia e imagem das pré-candidatas que os apoiam, perdem oportunidade de turbinar as campanhas.
Seria uma oportunidade de mostrar a este segmento que a hora de transformar a realidade da sociedade itapecuruense baseado na sensibilidade das mulheres chegou, mas o que se vê presencialmente e em redes sociais é o contrário.
A Justiça Eleitoral exige um mínimo de 30% das candidaturas reservadas a mulheres e para 2024 novas regras serão aplicadas visando impedir fraudes.
Para as eleições municipais deste ano, pela primeira vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inseriu diretamente nas regras que regem o pleito diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.
A medida foi tomada em fevereiro quando os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência.
Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação.
Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.
Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita
*Informações do site brasildefato.com.br
Aqueles que pretendem disputar as eleições deste ano não deveriam ignorar este segmento da sociedade, são inúmeras as formas de engajamento, de ampliação da abrangência de campanha com o eleitorado feminino em Itapecuru Mirim que levantar a chamada "Bandeira Cor de Rosa" deve ser obrigatório daqui para frente.
Fica a dica!
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