A Justiça Eleitoral maranhense, e de todo o país, está em fase de convocação de eleitoras e eleitores para atuarem como mesárias e mesários nas eleições de 2024.
Até o dia 7 de agosto, o TRE-MA deve convocar mais de 64 mil pessoas usando principalmente as ferramentas WhatsApp e email. Na inviabilidade desses, mediante carta via Correios, pessoa do cartório ou oficial de justiça.
A atuação de mesárias e mesários é fundamental para o processo eleitoral e para o fortalecimento da democracia e da cidadania. Além de reforçar a transparência e a legitimidade das eleições, elas e eles auxiliam eleitoras e eleitores a contribuem ativamente para a eficiência do processo eleitoral.
As Eleições de 2024 acontecem nos dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).
Em caso de dúvida, o contato deve ocorrer pelo 0800 098 5000 (dias úteis entre 8h e 18h) ou através de emails e telefones disponíveis no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br
Como se voluntariar?
O cadastro para ser mesária/o voluntária/o é permanente, mas, neste ano, as nomeações acontecem entre julho e agosto, com eventuais substituições até outubro.
Quem quiser contribuir com os trabalhos do próximo pleito pode se cadastrar preenchendo um formulário no site do TRE-MA, onde é mantida uma página exclusiva dedicada a este público, onde há inclusive respostas para principais dúvidas e destaque para benefícios, como folga no dobro de número de dias trabalhados à justiça eleitoral.
Nas eleições, cada mesa receptora de votos é composta por 3 a 4 pessoas, sendo uma delas nomeada presidente. Quem assume essa função fica responsável por iniciar e encerrar a votação, manter a ordem na seção, comunicar ocorrências ao juízo eleitoral, providenciar a entrega de materiais ao cartório e verificar as credenciais de fiscais dos partidos.
As demais pessoas da mesa receptora ficam incumbidas de identificar eleitoras e eleitores, organizar a fila, colher a assinatura no caderno de votação e entregar o comprovante do voto, entre outras atividades.
Nomeação
As pessoas convocadas para os trabalhos serão nomeadas pelo juízo eleitoral 60 dias antes do pleito, conforme o artigo 120 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) e a recusa à participação por motivo de saúde, por exemplo, pode ser encaminhada para análise em até 5 dias após o recebimento da convocação.
Após a nomeação, convocadas e convocados receberão instruções dos cartórios eleitorais sobre o período e a modalidade do treinamento, que pode ser presencial, à distância ou das duas formas.
Segundo a legislação, a atividade de mesária ou mesário não pode ser exercida por quem pertence ao serviço eleitoral; candidatas ou candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; e membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva, entre outros.
Benefícios
Quem contribui com o pleito ganha 2 dias de folga para cada dia trabalhado e outros 2 por dia de treinamento oficial concluído para serem utilizados no emprego público ou privado, conforme acerto com o empregador.
A Justiça Eleitoral também fornece auxílio-alimentação no valor de R$ 60,00 para o dia da votação e certificado dos serviços prestados. Quem exerce a função ainda pode ter preferência no desempate em concursos, desde que prevista no edital, e caso esteja cursando a graduação podem utilizar as horas trabalhadas como atividades complementares.
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