Em acatamento a Portaria n° 1658/ 2024 expedida pela juíza eleitoral Jaqueline Rodrigues da Cunha, da 16ª zona eleitoral, as forças de segurança garantirão o cumprimento da Lei Seca em Itapecuru Mirim, reforçando as fiscalizações em bares, restaurantes e demais pontos de comércio e distribuição de bebidas alcoólicas. A proibição da venda está amparada pela Portaria 1658/2024, emitida pela Justiça Eleitoral que determina Lei Seca no município durante o período das 00h às 22h do domingo, (06).
“A proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito eleitoral, em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes, assim como a vedação ao consumo de tais produtos em público ajuda o eleitor a manter a consciência plena no momento do voto”, destaca Dra Jaqueline.
Ainda no documento, a juíza explica que tal medida visa ajudar a manter a ordem no dia das eleições, já que desde 5 (cinco) dias antes até 48 horas depois do encerramento do pleito é proibida a detenção ou prisão de eleitores, a não ser em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto (art. 236 do Código Eleitoral).
O efetivo será de 90 homens do Exército Brasileiro e outros 25 homens para ampliar o trabalho em apoio ao efetivo da Polícia Militar do Maranhão.
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