Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante o fim de ano nas rodovias e estradas federais, compete à PRF executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais.
As restrições abrangem apenas os trechos rodoviários de pista simples.
Fique atento! Durante as restrições, os caminhões não poderão ficar parados sobre a rodovia ou nos acostamentos. Os transportadores devem se planejar para aguardar o final da restrição em locais com estrutura adequada.
Vale ressaltar que o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) com multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só podera voltar a circular após o término do horário da restrição.
Fora desses horários permanecem as regras gerais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das
Resoluções do CONTRAN.
____________________________________
CLIQUE AQUI para se inscrever em nosso canal no whatsapp e fique atualizado de tudo que acontece em Itapecuru Mirim e região.
____________________________________
Mín. 22° Máx. 38°