Pescadores e pescadoras profissionais têm até o dia 31 de março de 2025 para se recadastrarem no registro geral da atividade pesqueira, essencial para exercer essa atividade. Sem o recadastramento, a licença será cancelada. O prazo foi prorrogado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura em portaria publicada nessa terça-feira.
Após a nova data, um novo requerimento só poderá ser realizado no sistema PesqBrasil depois de seis meses do cancelamento e o seguro-defeso após um ano da emissão da licença.
A prorrogação do prazo vale para o pescador que possui uma licença profissional ativa e ainda não se cadastrou no Sistema online; e também para aquele que não possui carteira e que estava exercendo a atividade com o protocolo físico.
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