Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados nas rodovias federais, compete à PRF executar ações para a fluidez do trânsito e prevenção de acidentes, estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais.
As restrições abrangem apenas os trechos rodoviários de pista simples.
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Fique atento! Durante as restrições, os caminhões não poderão ficar parados sobre a rodovia ou nos acostamentos. É importante um planejamento para que se aguarde o final das restrições em locais com estrutura adequada.
Vale ressaltar que o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) com multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
Fora desses horários permanecem as regras gerais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das Resoluções do CONTRAN.
Texto: NUCOM PRF/MA
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