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MP manda acabar com processo no qual Coroba pede cassação de Filipe Marreca e voltar à prefeitura

Promotora identificou erro primário de advogados que anula a estratégia do ex-prefeito

Alberto Júnior
Por: Alberto Júnior Fonte: Da Redação
31/03/2025 às 05h34 Atualizada em 31/03/2025 às 06h58
MP manda acabar com processo no qual Coroba pede cassação de Filipe Marreca e voltar à prefeitura
Prefeito eleito Filipe Marreca (PRD) recebendo diploma das mãos da juíza eleitoral da 16ª Zona, Jaqueline Cunha. Imagem: Reprodução redes sociais

A equipe do site Itapecuru Notícias teve acesso ao parecer do Ministério Público Eleitoral da comarca de Itapecuru Mirim sobre o processo n° 0600525-57.2024.6.10.0016 no qual a promotoria manda acabar com a investigação.

De acordo com o parecer, a promotora eleitoral, Drª Ilma Paiva, identifica que os advogados do ex-prefeito Benedito Coroba, promotor público aposentado, citaram apenas o prefeito eleito, Filipe Marreca (PRD), e seu irmão, deputado federal Marreca Filho (PRD), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico ou político, captação ilícita de sufrágio (compra de votos), pede inelegibilidade e cassação.

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A legislação em vigor e jurisprudência do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam que neste tipo de ação eleitoral deve constar como réu não só o candidato a prefeito, governador ou presidente da República como, obrigatoriamente, seu vice. Visto que estes são indissociáveis na chapa majoritária, identificados no direito pelo termo litisconsorte (coautores, no caso), sob pena de nulidade do fato.

Desta feita, a promotora eleitoral da comarca de Itapecuru Mirim, Drª Ilma Paiva, emitiu parecer acentuando a agressão ao que determina a legislação e apontando para a extinção do processo devido ao desacordo com a Lei.

Em seu parecer a representante do Ministério Público é cirúrgica ao afirmar que de acordo com Recurso Ordinário n° 060161774 o TSE reconheceu que "a ausência de inclusão dos candidatos beneficiados pela conduta abusiva acarreta na nulidade processual e, uma vez ultrapassado o prazo decadencial, impõe-se a extinção da ação", assim deixa claro no documento.

Parte do parecer do Ministério Público Eleitoral sobre o processo de cassação de Filipe Marreca. Imagem: Reprodução 

 

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Apesar de não haver ainda sentença da juíza eleitoral da primeira instância em Itapecuru Mirim, Drª Jaqueline Cunha, o parecer do MP joga um balde de água fria nas expectativas do grupo político do ex-prefeito Benedito Coroba.

Desde o dia seguinte à eleição de outubro do ano passado (2024), quando começaram a digerir o resultado oficial das urnas e a vitória de Filipe Marreca, apoiadores e beneficiados pela gestão Coroba trataram de espalhar que o prefeito eleito não seria diplomado.

Depois da diplomação dos candidatos eleitos pelo TSE em todo o país, inclusive vereadores, prefeito e vice de Itapecuru Mirim, a mesma turma do grupo Coroba continuava insistindo que Filipe Marreca não assumiria.

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Após a posse no dia 1° de janeiro de 2025 acontecer de forma tranquila, os corobistas todo final de semana passaram a espalhar que o ex-prefeito assumiria na sexta ou segunda-feira seguinte.

Trataram de espalhar até que Coroba "assumiria amanhã", num destes dias quaisquer; chegaram a tratar sobre camisas em todos o tamanhos para celebrar a "volta ao poder". Nas redes sociais alguns se manifestaram eufóricos querendo as tais camisas; "tem do meu tamanho?", perguntava um deles entusiasmado.

Depois do parecer do Ministério Público, ao que tudo indica, a situação acalmou consideravelmente. Apenas um pequeno núcleo político do grupo Coroba ainda tenta manter acesa a chama da esperança nos correligionários menos esclarecidos.

A estratégia é não dispersar os eleitores do ex-prefeito e segurá-los unidos até a eleição de 2026, para garantir votos aos candidatos a deputado estadual, federal e senador com quem firmaram acordos em troca de apoio no pleito do ano passado.

Conversa de correligionários de Coroba em aplicativos de mensagens. Imagem: Reprodução redes sociais 

 

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Resta esperar pela sentença da Justiça Eleitoral na comarca de Itapecuru Mirim, só então teremos o transitado em julgado do processo na primeira instância e a tramitação através de recursos até o Tribunal Superior Eleitoral.

Ale jacta est! (Júlio César, imperador de Roma)

 

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