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Marreca pede que Justiça Eleitoral aplique multa a Coroba por má-fé em processo de cassação

Advogados acusam ex-prefeito de tentar induzir a magistrada ao erro

Alberto Júnior
Por: Alberto Júnior Fonte: Da Redação
04/04/2025 às 05h10 Atualizada em 04/04/2025 às 06h29
Marreca pede que Justiça Eleitoral aplique multa a Coroba por má-fé em processo de cassação
Prefeito Filipe Marreca (PRD) em cerimônia de posse na Câmara de Vereadores de Itapecuru Mirim. Imagem: Reprodução

Depois do parecer do Ministério Público Eleitoral mandando acabar com o processo no qual o ex-prefeito Benedito Coroba (PSB) pede cassação de mandato do prefeito eleito Filipe Marreca (PRD) por abuso de poder econômico e compra de voto, os bastidores da política voltaram a ficar agitados.

Os advogados do ex-prefeito enviaram manifestação voluntária à Justiça Eleitoral pedindo reavaliação de parecer do MPE que apontou erro primário no processo por não citar na peça jurídica o vice-prefeito eleito Antônio Verde, o que leva à nulidade da Ação de Investigação na Justiça Eleitoral (AIJE), segundo a Súmula n°38 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para justificar o pedido de reavaliação, o ex-prefeito alega que na cidade de Barras, estado do Piauí, caso semelhante não teve a figura do vice-prefeito arrolado ao processo e ainda assim tramitou ordinariamente tendo seu encerramento seguindo o rito legal.

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Acompanhando atentamente a movimentação, advogados do prefeito eleito Filipe Marreca imediatamente se manifestaram enviando à Justiça Eleitoral alerta de que o caso apresentado por Coroba é totalmente descontextualizado. Visto que na cidade piauiense o caso trata de candidatos não eleitos.

Desta forma chamam atenção para o fato de Coroba sustentar que não haja necessidade de citar o vice-prefeito, baseando esta ideia em jurisprudência parcial. De acordo com o documento, isto é algo que diverge da legislação em vigor.

Em caso de candidatos eleitos e procedência de AIJE por abuso de poder político e econômico a chapa dever ser cassada como um todo, obrigatoriamente prefeito e vice. Ambos são indissociáveis quando concorrem às eleições na condição de candidatos majoritários. É o princípio da unidade.

Nesta condição de indissociáveis na chapa em caso de cassação do prefeito por abuso de poder político e/ou econômico o vice não pode assumir, já que foi eleito com os mesmos votos e no mesmo processo eleitoral do seu companheiro.

Esta é a premissa que justifica a obrigatoriedade dos dois concorrentes ao cargo em chapas majoritárias estarem juntos também no caso de investigação eleitoral.

O eleitor não vota no candidato a vice separadamente, tampouco vai às urnas para escolher apenas a figura do prefeito. No dia da eleição exerce seu dever de cidadão depositando o voto nos dois, sem direto de separar ou dividir sua escolha.

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Alegando tentativa de induzir a Justiça Eleitoral ao erro, usando o caso de Barras-PI, os advogados do prefeito eleito Filipe Marreca pedem que seja desconsidera a manifestação dos autores do processo.

Além da cassação do mandato e inelegibilidade do atual prefeito de Itapecuru Mirim, a AIJE ainda busca a mesma penalidade ao seu irmão, deputado federal Marreca Filho (PRD).

Também é pedido aplicação de multa ao ex-prefeito Benedito Coroba por litigância de má-fé. Ou seja, por apresentar jurisprudência descontextualizada.

A Juíza eleitoral de Itapecuru Mirim, Drª Jaqueline Cunha, ainda não decidiu sobre o caso. Esta ação tramita ainda na primeira instância, seguindo o andamento legal.

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