A Justiça Eleitoral jogou a "pá de cal" na tal da "chama da esperança" que os apoiadores do ex-prefeito Benedito Coroba (PSB) nutriam desde o resultado das eleições de 2024, na qual foram derrotados pelo grupo Marreca em Itapecuru Mirim.
Os advogados do ex-gestor entraram com ação de investigação na Justiça Eleitoral por abuso de pode político econômico contra o atual prefeito Filipe Marreca (PRD) e seu irmão, deputado federal Marreca Filho (PRD).
Pediam, além da cassação do mandato, a inelegibilidade dos Marrecas em questão.
Ocorre que a juíza enviou o processo ao Ministério Público Eleitoral, para que fosse analisado. No parecer a promotora eleitoral, Drª Ilma Paiva, identifica um erro primário na elaboração da peça jurídica. Os advogados do ex-prefeito, que também é promotor público aposentado, simplesmente esqueceram de incluir o candidato a vice-prefeito, Antônio Verde (PRD), no processo.
Este equívoco vai de encontro à súmula 38 do TSE que determina nestes casos o candidato a prefeito e seu vice, obrigatoriamente, devem ser responsáveis por tudo que acontecer durante a campanha eleitoral e responder juntos pelas práticas adotas no período eleitoral, sedo eleitos ou não. Visto que os votos não elegem apenas um, mas ambos. Na ausência disto todo processo deve ser extinto, justificando a nulidade do fato. Assim agiu o MP, pediu a extinção do processo de Coroba contra Filipe Marreca.
A juíza eleitoral da 16ª zona, Drª Jaqueline Cunha, em sua sentença acompanhou o parecer da Promotoria e determinou que fosse extinto o processo de cassação. Além disso, indeferiu o pedido de inelegibilidade tanto do prefeito Filipe Marreca quanto de seu irmão, deputado federal Marreca Filho.
Foi a "pá de cal" na tal da chama da esperança que os "apaixonados" do grupo do ex-prefeito Benedito Coroba ainda tinham e espalhavam, bradando a todos os cantos da cidade, que "o vein vai voltar". Mandaram fazer até camisas, chegaram a articular em grupos de aplicativos de mensagens da cidade que fariam uma festança por ocasião da volta ao palácio municipal Itapecuruense.
Na primeira instância acabou a discussão, não tem mais jeito. Caso os advogados de Coroba queiram recorrer, a vergonha será agora em nível estadual, segunda instância. O processo subirá para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Luís.
O problema é que ao recorrerem para 2ª e até 3ª instância os seis advogados renomados que representam Coroba se expõem ainda mais e mostram o erro primário que cometeram. Mas será o Benedito?!